O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (17), julgou procedente a denúncia oferecida contra o prefeito de Quijingue, João Manoel dos Santos, por irregularidades cometidas em 2011.
O relator, conselheiro Francisco de Souza Andrade Neto, imputou ao gestor uma multa de R$ 2 mil e determinou ainda representação ao Ministério Público para que sejam apurados ilícitos penais ou atos de improbidade administrativa.
Dentre as irregularidades, foram comprovadas que, em abril de 2009, a empresa MM Andrade de Santana assinou contrato com a Prefeitura, no valor de R$ 1,897.2 milhões, para prestação de serviços na locação de veículos com e sem motoristas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais; em 2010 e 2011.
O prefeito, segundo a decisão, assinou outros contratos com a mesma empresa, porém, não estipulou os valores.
Em 2011, o Município recebeu uma patrol do Governo Federal, todavia foram pagos à empresa, nos meses de fevereiro a maio, o valor de R$ 10 mil, pela locação do mesmo maquinário, e mais R$ 10 mil para abastecimento de óleo combustível.
Além disso, dos veículos locados na área de saúde, aproximadamente 34 (unidades), 20 deles não existem de fato. De acordo com o Tribunal, o gestor teve amplo direito de defesa, contudo, não obteve êxito nos seus argumentos.
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