O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira
(8), as contas do prefeito de Barrocas, José Almir Araújo Queiroz,
relativas ao exercício de 2010. De acordo com a decisão do Tribunal, o
gestor deverá pagar uma multa de R$ 7 mil e ressarcimento R$ 1,6 mil ao
erário pela ausência de comprovação da publicação de matéria. Ainda cabe
recurso da decisão.
As contas foram consideradas irregulares em razão
da abertura e utilização de créditos adicionais suplementares de R$
2,767.168,71 milhões por excesso de arrecadação sem cobertura
suficiente, além da abertura e utilização de créditos adicionais
suplementares de R$ 670 mil não previstos na Lei Orçamentária.
Em sua
defesa, alegou equívoco no tipo de crédito a ser utilizado para abertura
de créditos adicionais. Contudo, verificou-se que não foi encaminhado
qualquer documento que comprovasse inconsistência no pronunciamento
técnico.
O acompanhamento, sob a responsabilidade da 9ª Inspetoria
Regional de Controle Externo, apontou diversas improbidades praticadas
pela administração: contratação de empresa possuidora de atividade
comercial estranha aos serviços contratados e realização de despesa
amparada em modalidade licitatória inadequada.
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