MÃO DE FERRO

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Pedido de cassação de Wagner e Otto é recusada pela Procuradoria Regional Eleitoral

 

O procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga decidiu não acatar a ação de impugnação de mandato eletivo, impetrada pela Coligação “A Bahia Merece Mais”, que pede inelegibilidade, por oito anos, do governador Jaques Wagner (PT) e de seu vice, Otto Alencar (PSD), e alega a suposta prática de abuso de poder econômico. Para o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, o pedido é improcedente.

Na ação,os representantes do Executivo estadual são acusados da realização de repasses ilegais de recursos em diversas ocasiões: para 248 associações e centros comunitários, para a realização de festejos juninos em 154 municípios e de obras de pavimentação no Município de Medeiros Neto, todos realizados após o período vedado pela legislação eleitoral.

Questionam ainda o aumento de verbas de propaganda, o excesso de propaganda em quantidades e dimensões irregulares durante a campanha e a entrega das ambulâncias do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) a diversos municípios durante o período eleitoral.

Convênios - O entendimento da Procuradoria em relação às transferências de verbas para associações e centros comunitários por intermédio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, e para os festejos juninos por meio da Bahiatursa é o mesmo.

Em ambos os casos, os repasses foram feitos por meio de convênios, programas e processos concluídos antes do prazo determinado pela legislação eleitoral (3 de julho de 2010), o que torna lícito o repasse das verbas após a data.

No caso do repasse realizado para o município de Medeiros Neto, o procurador afirma que a análise dos autos permite constatar que se trata de uma exceção prevista em lei. A cidade encontrava-se em situação de emergência em função de fortes chuvas que causaram prejuízos à população, e a verba transferida por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder) visou a drenagem de águas pluviais e a repavimentação de áreas atingidas.

Para o procurador Sidney Madruga, a representação sobre o excesso de propaganda não cabe à ação de impugnação de eletivo, e deveria ter sido realizado durante o pleito, quando poderia resultar na retirada das propagandas e aplicação de multa – mas não tem efeito após as eleições. Já o acréscimo nas verbas de propaganda foi autorizado pela Justiça, pois foi justificado pelo aumento dos valores estimados – que se apresentavam proporcionais em relação aos valores indicados por outros candidatos.

A decisão de não acatar as denúncias foi tomada na última quinta-feira (10), e divulgada nesta segunda (14).

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