O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, 26 de outubro,
votou pela rejeição das contas da Câmara de Vereda, da responsabilidade
de Jacy Ferreira de Souza, relativas ao exercício de 2010.
O
conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa de R$ 1
mil e determinou o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 800,00,
referentes a despesas com publicidade sem comprovação da matéria
publicada. A gestora ainda pode recorrer da decisão.
As
contas foram consideradas irregulares em razão do descumprimento do
limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, pois o total
de despesa da Câmara no exercício foi de R$ 447.014,13, de acordo com o
demonstrativo da despesa de dezembro de 2010, quando o máximo permitido
seria de R$ 446.346,94.
O
relatório técnico também apontou a fragmentação de despesa no montante
de R$ 20.025,23 para fugir ao procedimento com locação de veículos, em
inobservância a Lei nº 8.666/93, e a realização de despesa de R$
18.246,16 com combustíveis, considerada excessiva, correspondente a 4,0%
dos duodécimos e 4,1% da despesa realizada no exercício.
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Vereda.
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