Tribunal de Justiça: palco constante de denúncias |
A decisão foi unânime. O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, para afastá-lo das funções perante o TJ pelo prazo que perdurar a instrução criminal.
A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa.
Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA até o mês de maio de 2007.
O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado. O nome do desembargador, de seu filho e do ex-prefeito não foram divulgados.
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