MÃO DE FERRO

terça-feira, 19 de março de 2013

PRE/BA é favorável à inelegibilidade do prefeito reeleito de Amélia Rodrigues


A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é favorável ao provimento do recurso contra expedição do diploma do prefeito reeleito do município de Amélia Rodrigues (BA), Antônio Carlos Paim Cardoso. O político só conseguiu reeleger-se por conta de uma liminar que impediu que a Justiça Eleitoral o considerasse inelegível por que tivera as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores da cidade. Na manifestação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirma que esse tipo de recxurso é a via adequada para provocar a inelegibilidade por conta da cassação da liminar que, à época do registro de candidatura, suspendia os efeitos da decisão que rejeitara as contas da prefeitura na gestão de Cardoso.
Um parecer prévio do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas da prefeitura durante a gestão anterior de Cardoso, tornando-o inelegível, conforme o art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90. Uma manobra jurídica, contudo, permitiu a diplomação do político, que obteve a concessão de medida liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas.
No entanto, após o deferimento do registro da candidatura de Cardoso, o Tribunal de Justiça da Bahia não deferiu o agravo de instrumento, em cujo âmbito a medida liminar foi concedida. Com o indeferimento, a liminar foi revogada, restabelecendo-se os efeitos da decisão que havia reprovado as contas do político.
“Revogada a liminar, portanto, o que se tem no presente momento é que o status jurídico do primeiro recorrente é de inelegibilidade, que se projeta desde a decisão da Câmara de Vereadores”, afirma Madruga na manifestação.

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