MÃO DE FERRO

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Severino Cavalcanti tem candidatura à reeleição impugnada, em João Alfredo

Candidato à reeleição, o prefeito de João Alfredo, no Agreste pernambucano, Severino Cavalcanti (PP) teve a sua candidatura impugnada na quarta-feira (16). O juiz eleitoral da cidade, Hailton Gonçalves, tomou a decisão com base na Lei da Ficha Limpa, pelo fato de Cavalcanti ter renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, para fugir do processo de cassação por causa do episódio que ficou conhecido como “mensalinho”.
O atual prefeito é acusado de ter cobrado propina a Sebastião Buani, um dos concessionários dos restaurantes e lanchonetes da Câmara dos Deputados. No documento expedido pelo juiz de João Alfredo, que pode ser visto no site do Divulgacand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é informado que uma das novidades trazidas pela Ficha Limpa, através da Lei Complementar 135/2010, é tornar inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado.
O juiz Hailton Gonçalves informou ainda que o impugnado argumentou que a causa de inelegibilidade criada pela Lei Complementar não pode ser aplicada a um fato ocorrido anteriormente a sua vigência. Entretanto, o juiz não acolheu os argumentos, considerando que a Ficha Limpa trouxe novos pré-requisitos de elegibilidade. Severino Cavalcanti ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


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