MÃO DE FERRO

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Jeremoabo: Prefeito é multado por irregularidades na contratação de escritório de advocacia


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (28), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada na Prefeitura de Jeremoabo, na gestão de João Batista de Carvalho, em função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de licitação, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”, para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no exercício de 2010, sendo que o referido escritório representaria o gestor em processos particulares e que o Executivo possuiria, em seu quadro de servidores, três advogados com jornada de 40 horas semanais de trabalho. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa no valor de R$ 8 mil ao prefeito, por terem remanescido dúvidas acerca da razoabilidade do valor despendido, no total de R$ 165 mil, e da notória especialização dos integrantes do escritório contratado. Ainda cabe recurso da decisão. Apesar da contratação realizada pela Prefeitura de Jeremoabo ter sido objeto de processo de inexigibilidade de licitação, não foi apresenta à relatoria prova da notória especialização dos profissionais integrantes do escritório contratado. A defesa também não comprovou a razoabilidade dos gastos com a contratação da consultoria, nem demonstrou que o gasto efetivado tem valor compatível com o de mercado, bem assim com os efetivados na região.

Nenhum comentário:

Postar um comentário