MÃO DE FERRO

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Itanhém: Vereador Robinho Caires está na corda bamba


Ajoelhou tem que rezar)

A situação do vereador e presidente da Câmara de Itanhém, Roberth Caires Ribeiro, o Robinho, desta vez, não é das melhores. O vereador, que já respondeu na Justiça por falsificação de documentos públicos, passa por mais uma desagradável situação, que no meio político é conhecida por “estar na corda bamba”. Ele teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral Ricardo Costa e Silva que, na sentença proferida em 16 de julho, fixada no mural do cartório eleitoral, noticia que “Robinho Caires está com seus direitos políticos suspensos e que por esta razão não pode ser candidato, pois possui sentença penal condenatória transitada em julgado”.

A sentença penal refere-se ao fato do vereador ter sido condenado pelo mesmo magistrado, que é também o titular da Comarca de Itanhém, pelo crime de falsificação de documento público. O acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime aberto e multa. A pena foi substituída por prestação de serviço social à comunidade e pagamento de 10 mil reais às instituições Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (R$ 6 mil) e Casa do Oleiro (R$ 4 mil). Robinho recorreu à Justiça e solicitou que o pagamento fosse dividido em 20 parcelas de 500 reais e o juiz deferiu.

Robinho Caires recorreu da decisão de indeferimento do registro de sua candidatura à instância superior, impetrando mandado de segurança, através do qual conseguiu uma liminar, no dia 20 de julho, proferida pelo juiz Cassio Miranda, que permite fazer propaganda política enquanto seu registro de candidatura estiver sub judice, isto é, até que haja a decisão final do recurso. Com a condenação pelo crime de falsificação de documentos públicos Robinho Caires, que na última eleição municipal foi o vereador mais bem votado, teve a filiação no Partido Social Democrático (PSD) cancelada em 28 de abril de 2012 e o título eleitoral suspenso e, por esta razão, além de não votar, tornou-se inelegível.

No mandado de segurança Robinho Caires esclarece que “interpôs recurso eleitoral demonstrando que sua inelegibilidade não foi arguida pelos legitimados em sede de impugnação ao registro e que, embora exista a condenação transitada em julgado, contendo a suspensão dos seus direitos políticos, a decisão fora modificada em parte na ação de revisão criminal, em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia, onde além de ter obtido a diminuição da pena, houve voto divergente, estando o feito com prazo para interposição de recurso aos tribunais superiores. Além disso, tramita no Tribunal de Justiça habeas corpus substitutivo de recurso especial que tem por finalidade desconstituir sua condenação criminal”.

Sobre a condenação por falsificação de documentos públicos a Justiça mandou informar à Câmara Municipal que transitou em julgado em 09 de abril de 2012 a sentença, devendo o fato ser levado ao conhecimento dos vereadores para análise. Mas, na Casa do Povo, tudo continua como dantes no quartel de Abrantes.

Certidão negativa

O vereador Robinho Caires foi denunciado, em 2007, juntamente com a namorada, com base nos artigos 297 e 304 do Código Penal, por ter sido beneficiado pela falsificação de uma certidão negativa. A namorada teria entrado no Cartório de Feitos Criminais de Itanhém, no final de outubro de 2005, e falsificado o documento público a mando do vereador.

Na época, a fim de promover alteração estatutária do quadro societário da Empresa Caires e Gomes Ltda. – junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia –, Robinho Caires necessitava de uma certidão negativa. No entanto, como ele respondia a ações criminais na Comarca de Itanhém, era impossível obter a tal certidão. Aí, teria surgido a ideia de falsificar o documento.

Aproveitando-se da relação amorosa que mantinha com a garota e, sobretudo do fato de ela já ter trabalhado no cartório criminal, o vereador a orientou a preparar uma certidão negativa em seu nome. O crime teria ocorrido em 1º de dezembro de 2005.

De posse do documento adulterado, inclusive com a falsa assinatura da escrivã Neusa Nunes, o contador de Robinho Caires esteve na Secretaria da Fazenda e efetuou a alteração no quadro societário da empresa da qual o vereador era sócio.  

A falsificação era tão perfeita, dispondo dos papéis oficiais, carimbos, etc., que os funcionários da Secretaria da Fazenda não se derem pelo delito à primeira vista. Posteriormente, o controle interno da Fazenda identificou o crime e, em seguida, denunciou a armação à Justiça.

Em sua sentença, embasada no artigo 304 e não no 297 do Código Penal, o juiz Ricardo Costa e Silva julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o vereador Robinho Caires a três anos de reclusão a serem cumpridos em regime aberto. O magistrado, no entanto, absolveu a namorada dele. 

A partir daí, a defesa e o MP interpuseram apelações junto ao TJ. O MP insistiu na denúncia original. Robinho Caires, por sua vez, alegou inocência, contestou as provas e pleiteou a nulidade do fato por incompetência do Juízo de Itanhém.

Em 7 de janeiro de 2011, o relator da ação, desembargador Mario Alberto Simões Hirs, confirmou a decisão do juiz titular da Comarca de Itanhém, condenando o atual vereador e presidente da Câmara Municipal de Itanhém à pena de três anos de reclusão.

Robinho Caires recorreu da decisão às instâncias superiores em Brasília e, mais uma vez perdeu.

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