MÃO DE FERRO

quarta-feira, 25 de julho de 2012

TCM mantém punição contra prefeito de Camaçari por falhas cometidas em 2006


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (24), negou o pedido de reconsideração referente ao termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), que julgou parcialmente procedente o cometimento de diversas falhas e irregularidades na veiculação de publicidade da administração no exercício de 2006. O termo versa sobre a concorrência pública nº 001/2005, realizada a fim de contratar serviços técnicos especializados de publicidade. O consórcio integrado pelas empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda. e CCA Comunicação e Propaganda Ltda. sagrou-se vencedor do certame, firmando contrato com valor estimado em R$ 4,5 milhões e vigência de 12 meses, admitida prorrogação de prazo. Caetano terá que providenciar o ressarcimento ao erário de R$ 208.390,20, com recursos pessoais, que somados aos outros ressarcimentos anteriormente impostos, e não descaracterizados no presente recurso, totalizam R$ 1.818.981,26, além da multa de R$ 26,6 mil.

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