MÃO DE FERRO

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Candidatura de Loyola enfrenta pedido de impugnação em Jucuruçu

Candidatura de Loyola recebeu pedido de impugnação por causa da rejeição de suas contas (2009 e 2010) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O prefeito de Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão, candidato à reeleição, nem bem começou a campanha, passou a enfrentar um grande embate jurídico, diante do pedido de impugnação proposto pela coligação adversária “Unidos para Reconstruir”.


O fundamento jurídico para o pedido de impugnação do registro da candidatura de Loyola é a rejeição de suas contas nos exercícios de 2009 e 2010, pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Em que pese a Câmara Municipal ter rejeitado o Parecer Prévio do TCM, aprovando as contas de Loyola, a incógnita que surge é se a decisão da Câmara livra ou não o prefeito da inelegibilidade.


Segundo o advogado da coligação autora da Ação, Agileu Batista dos Santos, o questionamento é novo e resulta de mudanças que foram introduzidas na lei das inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), pela recente Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que alterou o artigo 1º, introduzindo a letra “g” ao inciso I do referido artigo:


“São inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.


O advogado Agileu Batista esclarece que surgiu um novo entendimento no mundo jurídico, entendendo que o Gestor Público presta dois tipos de contas: As contas de governo, relacionadas com a gestão política, apreciadas pelo Poder Legislativo, e as contas de gestão, relacionadas com a gerência e administração dos gastos públicos, apreciadas pelo órgão técnico, no caso o Tribunal de Contas dos Municípios.


Para melhor entendimento, esclarece o renomado advogado, que “Conta de Governo” abrange exclusivamente a gestão política do Chefe do Executivo, enquanto “Conta de Gestão” abrange os atos do prefeito como ordenador de despesas e responsável pela administração e gerenciamento das receitas e despesas públicas.  Quando os recursos públicos são mal gerenciados, pode resultar em rejeição de contas por ato doloso de improbidade administrativa.


É exatamente o que aconteceu com a gestão pública do prefeito de Jucuruçu, Manoel Loyola, que vem sendo investigada pelo Ministério Público local, pela prática de ato de improbidade administrativa. Basta dizer que Loyola não paga o transporte escolar há cinco meses e em muitas localidades do município o serviço já parou e os alunos já estão sem aula, além da folha de pagamento do município que está entrando no segundo mês de atraso.


São esses atos que influenciaram o TCM a rejeitar suas contas em 2009 e 2010 e conseqüentemente torná-lo inelegível para o pleito de 2012. A administração de Manoel Loyola em 2009 e 2010 é tão desastrada, afirma o advogado Agileu Batista, que o TCM imputou ao ele multa de R$ 66.800,00 e ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 153.895,00. Como se trata de um posicionamento novo, o que se aguarda é um pronunciamento da justiça eleitoral, tanto em nível de primeiro grau, pelo juiz eleitoral da Comarca de Itamaraju e que responde também por Jucuruçu, como em nível de segundo grau, em sede de recurso, pelo TRE e TSE.


Caso a Justiça eleitoral acolha a tese do TCM que rejeitou as contas de gestão por ato de improbidade, Loyola terá  seu registro de candidatura indeferido por inelegibilidade. O certo é que, o prefeito Loyola que vem de uma gestão pública muito desgastada terá pela frente, dois grandes desafios: o primeiro, vencer a candidata adversária Uberlândia Pereira, e o segundo, vencer essa briga judicial na seara jurídica.

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