MÃO DE FERRO

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Prefeito de Itabela extrapola na concessão de diárias a si próprio


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente nesta quinta-feira (5) o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Itabela, na gestão de Osvaldo Gomes Caribé, pela realização irrazoável de gastos com diárias, no exercício de 2011. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 65.602,16, com recursos próprios, e imputou multa de R$ 5 mil. O termo apontou que o prefeito pagou a si próprio o montante anual de R$ 63,5 mil, que corresponde a 63% do total dos seus subsídios no ano de referência, em desacordo com os princípios da razoabilidade, economicidade, impessoalidade e eficiência. Ainda cabe recurso da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário