O Tribunal de Contas dos Municípios votou, na sessão de terça-feira (03), pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Encruzilhada, Edélio Luís Dias Santos, por irregularidades cometidas no exercício de 2007. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor o débito no montante de R$ 80.533,64, que deverá ser ressarcido aos cofres municipais, com recursos pessoais, e multa de R$ 5 mil. A relatoria determinou à atual gestora, Ivany Andrade Fernandes Santos, que promova o ressarcimento, com recursos municipais, à conta do FUNDEB, no montante de R$ 185.742,37, valor este aplicado em desvio de finalidade, tendo em vista tratar-se de obrigação institucional.
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