Jurandir Boa Morta é acusado de renunciar ao mandato pra não ser cassado em 2004
Além de ter que comprovar escolaridade, Jurandir Boa Morte acaba de sofrer pedido de impugnação de registro por parte da coligação de Jadson Ruas.
Teria causado estranheza à promotora Letícia Baird, da comarca de Caravelas, a ausência de comprovação de escolaridade apenas do candidato Jurandir Boa Morte (PSD), dentre todos os que estão na disputa pela prefeitura do município.
Silvio Ramalho (PMDB) informou à Justiça Eleitoral ser bacharel em direito e o seu candidato a vice, o atual vereador Zé Mamão teria apresentado conclusão do ensino médio. Jadson Ruas (PDT) candidato à reeleição apresentou documentação de curso superior de bacharel em direito incompleto, enquanto seu vice Davi da Caixa é economista. Até a candidata ao cargo de vice-prefeita da chapa de Jurandir, no caso a sua própria filha Raquel Boa Morta, juntou à sua documentação apresentada à Justiça Eleitoral o seu comprovante de conclusão do curso de direito, oriundo do Centro de Ensino Superior do Extremo Sul da Bahia (CESESB), com sede em Itamaraju. Já Jurandir Boa Morte não teria enviado nenhum comprovante de escolaridade e apenas citou possuir ensino fundamental incompleto.
Dessa forma a promotora Letícia Baird formalizou um pedido à juíza eleitoral Némora de Lima Jannsen dos Santos, pra que ela intimasse Boa Morte e esse apresentasse sua documentação de escolaridade, caso contrário, fosse submetido a provas perante o Ministério Público como sabe ler, escrever e interpretar.
Caso Tiririca
Como aconteceu no caso do então candidato Tiririca, nas eleições de 2010, ele teve que ler e interpretar um pequeno texto, além de fazer uma escrita ditada pelo representante da Justiça Eleitoral ou alguém escalado para tal.
Impugnação
Além de ter que comprovar que sabe ler e escrever, o candidato Jurandir Boa Morte também acaba de ser informado sobre um pedido de impugnação de registro de candidatura apresentado pela coligação de Jadson Ruas, essa que se baseia na questão dos oito anos entre a renúncia de um mandato e a possibilidade do nome em questão disputar novamente o mesmo cargo eletivo. Na ação de impugnação de registro de candidatura a coligação “O POVO É MAIS” afirma que o então prefeito Jurandir Boa Morte, mesmo tendo direito ao mandato até 31 de dezembro de 2004, resolveu renunciar ao cargo em abril do mesmo ano, quando fora aberta uma Comissão Parlamentar Processante (CPP) na Câmara de Vereadores de Caravelas, justamente pra investigar supostas irregularidades em relação a contratos na área de transporte em sua gestão. Essa renúncia citada na denúncia teria sido pra escapar de uma possível cassação de mandato. “De dezembro de 2004, data final do seu mandato, até os dias atuais ainda não se passaram oito anos, portanto, o candidato em questão está inelegível, questionam os representantes legais da coligação que tem Jadson Ruas como candidato a prefeito e Davi da Caixa como vice.
Renúncia e Lei da Ficha Limpa
Coriolano Sales (PSDB-BA)O ex-deputado renunciou ao mandato em 15 de agosto de 2006, para escapar da representação movida pelo PV com base no relatório da CPI dos Sanguessugas. Coriolano foi acusado de receber propina em troca de emenda ao orçamento para a compra de ambulâncias pela empresa Planam. O mandato dele iria até 31 de janeiro de
2007. Pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível até 31 de janeiro de 2015.
Então senador, Roriz renunciou em 2007 depois que foi acusado de negociar uma partilha irregular de R$ 2,2 milhões com o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB). Por conta da denúncia, o Psol entrou à época com representação contra Roriz, e ele preferiu desistir do mandato a enfrentar o processo de cassação. Por conta dessa renúncia, Roriz fica inelegível até os dias atuais.
O ex-deputado renunciou ao mandato em 21 de agosto de 2006, para escapar da representação movida pelo PV com base no relatório da CPI dos Sanguessugas. Marcelino foi acusado de receber propina em troca de emenda ao orçamento para a compra de ambulâncias pela empresa Planam. O mandato dele iria até 31 de janeiro de 2007. Pela Lei da Ficha Limpa, está inelegível até 31 de janeiro de 2015.
Então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE) renunciou ao mandato de deputado por conta da denúncia do empresário Sebastião Augusto Buani, dono do restaurante Fiorella. Buani disse que pagava um “mensalinho” de R$ 10 mil, para Severino em 2002 e 2003, quando ele ocupava a primeira-secretaria da Casa. Na ocasião, um grupo de partidos entrou com representação contra ele, que então era presidente da Câmara, no Conselho de Ética. Segundo a Lei da Ficha Limpa, quem renunciou para não ser cassado está inelegível por um período de oito anos após o final do mandato do qual abriu mão. O mandato de Severino ia até 31 de
janeiro de 2007. Assim, ele está inelegível até 2015.
Na manhã desta quarta-feira (18) tentamos falar com Jurandir Boa Morte, mas o seu celular estava na caixa postal. A expectativa é que os advogados que cuidam na parte jurídica do candidato possam divulgar uma nota nas próximas horas.
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