O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente denúncia contra a Prefeitura de Prado, sob a responsabilidade do prefeito Wilson Alves de Brito Filho, em decorrência de irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, no montante de R$ 1.826.132,05, relativo ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades na contratação da MOL Locação e Construção Ltda, empresa prestadora de serviços de transporte escolar.
O relator, conselheiro substituto Cláudio Ventin, aplicou uma multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades na contratação da MOL Locação e Construção Ltda, empresa prestadora de serviços de transporte escolar.
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