MÃO DE FERRO

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Julgamento de prefeitos na pauta

 

Na sessão extraordinária administrativa desta quinta, os desembargadores baianos aprovaram o novo regimento interno do TJ-BA. O texto já havia sido aprovado nas últimas semanas, mas algumas novas emendas foram analisadas e aprovadas, entre elas a determinação que os crimes atribuídos a prefeitos sejam julgados, a partir de agora, pelas Câmaras Criminais e não mais pelo Tribunal Pleno da Corte.

A decisão foi unânime, assim como também foi a decisão de modificar a Lei 10.845, de 27 de  novembro de 2007 (Lei de Organização Judiciária, LOJ), com a supressão do parágrafo único do seu art. 17, justamente o dispositivo legal que remetia ao Tribunal Pleno a responsabilidade de  julgar os gestores municipais.

A justificativa para a mudança é a expectativa de que nas Câmaras Criminais, integradas por grupos de três a seis desembargadores cada, os julgamentos das acusações contra prefeitos sejam mais rápidos: no Tribunal Pleno participam os 35 membros, com direito a discursos em plenário, solicitação de adiamentos de votação e pedidos de vista, o que sempre acarreta morosidade aos processos.

Desde março, o tribunal tem dedicado uma sexta-feira por mês para o julgamento de casos dessa natureza. Entretanto, apesar de ter quase 400 processos na fila, em cada sessão de um dia inteiro, somente quatro casos chegam a ser analisados e julgados.

Resultado: até agora, segundo a assessoria do TJ, apenas quatro gestores municipais foram afastados e um preso – no caso, o prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz, conhecido como Bêda, detido enquanto assistia à sessão do dia 4 de julho, e solto 12 dias depois por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, na abertura das discussões, afirmou que antes defendia o julgamento pelo Tribunal Pleno, mas “em nome da celeridade”, votaria pelas Câmaras Criminais. Na seqüência das votações, alguns dos seus pares declararam preferir o julgamento coletivo, mas a acompanhariam a decisão dela.

O fato de os julgamentos de prefeitos serem responsabilidade de um grupo reduzido de desembargadores não é exatamente uma novidade. Até o ano passado, tal papel cabia à Câmara Especializada, um colegiado de três desembargadores.

Acontece que, em 2007, quando o TJ negociava com a Assembléia Legislativa e o Executivo a aprovação da atual LOJ, um dos pontos defendidos pelos parlamentares foi a extinção da Câmara Especializada.

Passado – As denúncias discutidas, ontem, são de conhecimento do TJ há pelo menos 15 meses, uma vez que um CD com a gravação de uma suposta negociação de sentença judicial chegou à cúpula do Poder em junho de 2007.

Naquele mês, discutia-se um processo envolvendo a prefeitura de São Francisco do Conde, município da Grande Salvador atingido por sucessivas trocas de comando político por conta de decisões judiciais.

À época, assessores de desembargadores ouvidos por A TARDE confirmaram a existência do CD, mas não apresentaram cópias da gravação. Porém, observaram que o registro contribuiu para a extinção da Câmara Especializada e para o isolamento político do desembargador investigado.  
Com a decisão de ontem, o TJ da Bahia assume o ônus de retomar o debate junto à Assembléia Legislativa sobre quem deve julgar os aliados políticos dos deputados estaduais, os prefeitos.

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