A decisão foi unânime, assim como também foi a decisão de modificar a Lei 10.845, de 27 de novembro de 2007 (Lei de Organização Judiciária, LOJ), com a supressão do parágrafo único do seu art. 17, justamente o dispositivo legal que remetia ao Tribunal Pleno a responsabilidade de julgar os gestores municipais.
A justificativa para a mudança é a expectativa de que nas Câmaras Criminais, integradas por grupos de três a seis desembargadores cada, os julgamentos das acusações contra prefeitos sejam mais rápidos: no Tribunal Pleno participam os 35 membros, com direito a discursos em plenário, solicitação de adiamentos de votação e pedidos de vista, o que sempre acarreta morosidade aos processos.
Desde março, o tribunal tem dedicado uma sexta-feira por mês para o julgamento de casos dessa natureza. Entretanto, apesar de ter quase 400 processos na fila, em cada sessão de um dia inteiro, somente quatro casos chegam a ser analisados e julgados.
Resultado: até agora, segundo a assessoria do TJ, apenas quatro gestores municipais foram afastados e um preso – no caso, o prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz, conhecido como Bêda, detido enquanto assistia à sessão do dia 4 de julho, e solto 12 dias depois por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A presidente do TJ, desembargadora Sílvia Zarif, na abertura das discussões, afirmou que antes defendia o julgamento pelo Tribunal Pleno, mas “em nome da celeridade”, votaria pelas Câmaras Criminais. Na seqüência das votações, alguns dos seus pares declararam preferir o julgamento coletivo, mas a acompanhariam a decisão dela.
O fato de os julgamentos de prefeitos serem responsabilidade de um grupo reduzido de desembargadores não é exatamente uma novidade. Até o ano passado, tal papel cabia à Câmara Especializada, um colegiado de três desembargadores.
Acontece que, em 2007, quando o TJ negociava com a Assembléia Legislativa e o Executivo a aprovação da atual LOJ, um dos pontos defendidos pelos parlamentares foi a extinção da Câmara Especializada.
Passado – As denúncias discutidas, ontem, são de conhecimento do TJ há pelo menos 15 meses, uma vez que um CD com a gravação de uma suposta negociação de sentença judicial chegou à cúpula do Poder em junho de 2007.
Naquele mês, discutia-se um processo envolvendo a prefeitura de São Francisco do Conde, município da Grande Salvador atingido por sucessivas trocas de comando político por conta de decisões judiciais.
À época, assessores de desembargadores ouvidos por A TARDE confirmaram a existência do CD, mas não apresentaram cópias da gravação. Porém, observaram que o registro contribuiu para a extinção da Câmara Especializada e para o isolamento político do desembargador investigado.
Com a decisão de ontem, o TJ da Bahia assume o ônus de retomar o debate junto à Assembléia Legislativa sobre quem deve julgar os aliados políticos dos deputados estaduais, os prefeitos.
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