Todos aqueles que pretendem se candidatar a cargo eletivo nas Eleições 2012 precisam se
filiar a partido político até o próximo dia 7 de outubro.
A determinação está prevista na
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 9º) e no calendário eleitoral já
aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O dia 7 de outubro deste ano também é o
prazo final para que o Congresso Nacional aprove qualquer alteração no processo
eleitoral.
A condição está prevista no artigo 16 da Constituição Federal,
segundo o qual, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data
de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência”.
Por causa desta norma constitucional, o
Supremo Tribunal Federal decidiu não aplicar às Eleições 2010 a Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar nº 135/2010), aprovada quatro meses antes do pleito.
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