PREFEITO DE EUNÁPOLIS, ROBÉRIO BATISTA, É ACUSADO DE NOVAS IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS
Analisando os documentos, os promotores de Justiça verificaram que, em 2006, foi firmado um contrato entre a Prefeitura e a empresa acionada pelo prazo de 12 meses, no valor total de R$ 75 mil anual, a ser pago em parcelas mensais de R$ 6.250,00, sendo que a empresa tinha a denominação de ‘Maia, Moura e Baumert Advogados e Consultores Associados’. O objeto era a prestação de consultoria jurídica na área ambiental junto ao Comdau, bem como serviços advocatícios visando a assessoria do município em ações versando sobre esta matéria, através do patrocínio de ações administrativas e judiciais, e também a análise de processos submetidos ao referido Conselho.
Em 2007 e 2008, explicaram os promotores, foram firmados aditamentos ao primeiro contrato, nos mesmos valores do original, sendo que nesses a empresa já tinha modificado o nome para Prates Maia Advogados e Consultores Associados, mantendo o mesmo objeto do contrato inicial. Em 2009, prosseguem Dinalmari e Bruno, foi firmado o contrato de inexigibilidade no mesmo valor e com o mesmo objeto do primeiro e seus dois aditivos, totalizando, ao final, o valor de R$ 300 mil. Conforme salientaram os promotores, o presidente da Comdau, Mauro Moreira Borges, foi ouvido, disse que está no cargo desde outubro de 2007 e que, durante esse tempo, nunca houve qualquer prestação de serviço da empresa de advocacia acionada ao Comdau.
Mauro Borges informou ainda, segundo os promotores de Justiça, que “nunca a Secretaria de Meio Ambiente comunicou ao Comdau que existia um escritório de advocacia à disposição do Conselho.” Ele esclareceu, em seu depoimento, que, para prestar informação em um mandado de segurança contra o Conselho, teve que recorrer a um advogado que representa a OAB como conselheiro do Comdau e não cobrou pelo serviço prestado. Com a ação, os promotores de Justiça pretendem bloquear contas e investimentos bancários cujos titulares são os réus, indisponibilizar também seus bens a fim de que sejam ressarcidos os bens da Prefeitura.
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