As contas da Prefeitura de Santo Amaro, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, foram rejeitadas na sessão desta terça-feira (11), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, além do ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ 228.967,84, referentes ao pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigações. Aplicou, também, outra multa de R$ 46.800,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais, pela não execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal. Ainda cabe recurso da decisão. No referido exercício, Santo Amaro apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 63.007.038,36 e realizou despesa no importe de R$ 65.762.230,49, com um déficit orçamentário de R$ 2.755.192,13, descompasso esse que já havia ocorrido no exercício anterior (2010), pois foram arrecadados R$ 54.159.776,11, com despesas no total de R$ 56.413.447,58, com déficit de R$ 2.253.671,47, fortalecendo a precária condução orçamentária por parte da Administração Municipal. O prefeito descumpriu o disposto no art. 212, da Constituição Federal, aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 23.137.163,05, correspondentes a apenas 24,31% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, repercutindo no mérito das contas
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