MÃO DE FERRO

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Ibirataia: Prefeito sofre rejeição das contas por não cumprir índices Constitucionais

As contas da Prefeitura de Ibirataia foram rejeitadas nesta terça-feira (4) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na gestão de Jorge Abdon Fair, em função do descumprimento de índices constitucionais e certames licitatórios irregulares no decorrer do exercício de 2011. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, em função do descompromisso do gestor em obedecer à Lei de Licitações, solicitou promoção de representação junto ao Ministério Público, aplicou multas de R$ 43.200,00, devido a não redução de despesa total com pessoal, e de R$ 36.069,00, referente as reincidências e descumprimentos identificados no parecer. Além disso, a relatoria determinou a devolução de R$ 33.237,89, atinente ao pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações essenciais. O Município de Ibirataia, localizado no litoral sul, a 339 km da capital, teve uma receita na ordem de R$ 28.276.893,48, sendo realizada despesas no total de R$ 30.030.430,20, revelando uma deficiência orçamentária de execução na quantia de R$ 1.753.536,72. Conforme relatório técnico os principais fatores que potencializaram a reprovação das contas foram o descumprimento dos índices constitucionais nas áreas da educação, FUNDEB, saúde e excesso de despesas com pessoal.

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