Desde 1º de janeiro, as regras sobre pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2012 estão em vigor. | |
O TRE-PI alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas pela Resolução TSE nº 23.364/2011 sujeita os responsáveis a multa no valor de R$53.205,00 a R$ 106.410,00 e detenção de 6 meses a um ano. O veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os Partidos Políticos poderão impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Juiz Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.364/2011 e no art. 33 da Lei nº 9.504/97. É livre o acesso à pesquisa eleitoral registrada nos sítios do TRE-PI e do TSE, ficando as informações e os dados registrados no sistema à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais Eleitorais. ![]() Exigências No ato do registro são necessárias as seguintes informações: 1.quem contratou a pesquisa; 2.valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; 3.metodologia e período de realização da pesquisa; 4.plano amostral e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro; 5.sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; 6.questionário completo aplicado ou a ser aplicado; 7.nome de quem pagou pela realização do trabalho; 8.contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que promove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ, endereço, número de fac-símile em que receberão notificações e comunicações da Justiça Eleitoral; 9.nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro competente Conselho Regional de Estatística; 10.número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha; e 11.indicação do Município abrangido pela pesquisa. Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá o resumo das informações e o número de identificação da pesquisa, o qual deverá constar quando da divulgação e publicação dos resultados. Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens, contudo na sua divulgação deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral (como prevê o art. 33 da Lei nº 9.504/97), e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas da participação espontânea do interessado. A divulgação de enquetes ou sondagens sem tais esclarecimentos constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação de sanções. |
MÃO DE FERRO
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
TRE-PI alerta que divulgar pesquisa sem registro prévio é crime
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário