MÃO DE FERRO

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Responsabilidade zero: Apparecido volta a ser penalizado pelo TCM e terá que devolver R$ 231 mil


Desta vez foram duas punições, essas que somam-se a diversas outras impostas ao prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Staut (PSDB), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Na sessão da última terça-feira (07/02), o TCM julgou um termo de ocorrência lavrado contra Apparecido Rodrigues Staut, por irregularidades na contratação de empresa para promoção de show musical, no exercício de 2010, imputando multa de R$ 2.500,00 ao gestor.

A relatoria comprovou a contratação de uma empresa de eventos, pelo montante de R$ 75.600,00 e pago através do processo de pagamento nº 3190/10 o valor de R$ 51.000,00, para apresentação de show artístico musical nos dias 1º, 2 e 3 de julho, nos festejos juninos do município, mediante empresário exclusivo, sem a devida comprovação de documento que garantisse exclusividade.

No exame da documentação foi registrada, ainda, a não comprovação da publicidade dos atos e ausência de anexação das guias de recolhimento dos encargos sociais da empresa contratada, com o INSS e FGTS.

O prefeito foi convocado para apresentar esclarecimentos no prazo regimental de vinte dias, mas o gestor se insurgiu contra lavratura do termo de ocorrência, argumentando apenas que “era juridicamente possível a contratação direta da empresa, que comprovava possuir a exclusividade de representação contratual dos artistas que participaram do evento”.

Já na sessão desta última quarta-feira (08/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou um novo termo de ocorrência lavrado pela 15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, com sede em Itamaraju, contra o prefeito Apparecido sobre irregularidades no Contrato e seu Aditivo, celebrados, respectivamente, em datas de 02/01/2009 e 09/02/2009, com vigência até 31/12/2012, com fundamento no ato de Inexigibilidade sob nº 010/2007, tendo como objeto a prestação de serviços de advocacia e assessoria, visando corrigir o índice do FPM que se encontra dissociado do verdadeiro contingente populacional de Teixeira de Freitas, sendo acordado o valor equivalente a 12% sobre o importe acrescido ao FPM do Município, a título de honorários, tendo por credora a empresa Advocacia Save Carneiro S/C, cujos pagamentos, no exercício de 2010, atingiram o valor total de R$ 231.383,88.

O gestor fez o contrato vinculando a receita ao pagamento pelo serviço realizado e em relação à formalização de contrato de risco, com violação do art. 167 da Constituição Federal. A relatoria determinou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 231.383,88, com recursos próprios, e imputou multa no valor de R$ 5 mil, porque não se comprovou no processo o efetivo ingresso do numerário relativo à recuperação do crédito indicado.

Nesses casos os gestores têm o direito de recorrer da decisão do TCM, mas especificamente em relação ao prefeito Apparecido Staut, são sucessivas condenações para devoluções de valores, que dificilmente serão feitas. Apparecido diz que é pobre e ninguém sabe ao certo onde conseguirá esses altos valores, que por lei, ele precisa devolver do próprio bolso ao município de Teixeira de Freitas.

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