MÃO DE FERRO

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Prefeito de Campo Alegre de Lourdes (BA) rebate denúncia de vereador sobre supostas irregularidades em concurso público

 
O prefeito de Campo Alegre de Lourdes (BA), Alessandro Dias (PCdoB)/ não deixou barato a denúncia feita pelo vereador de oposição, Luiz Carlos de Souza, sobre supostas irregularidades no concurso público promovido pela prefeitura, que deveria acontecer ontem (26), mas foi suspenso por recomendação do Ministério Público.

De acordo com o gestor, a “manobra” tem interesses escusos do vereador Luiz Carlos para beneficiar seus parentes confiram: Mais uma vez o município de Campo Alegre de Lourdes foi vitimado com as manobras escusas do vereador LUIZ CARLOS DE SOUSA, que tenta a todo custo manter seus interesses particulares, e ainda, ao garantir os interesses privados de seu cunhado, ex-prefeito dessa cidade, o senhor Levi Rodrigues Dias, ainda que prejudicando toda a sociedade campoalegrense.

Utilizando-se do pretexto das prerrogativas e funções legais do seu cargo e olvidando da sua verdadeira função, sem que houvesse uma única reclamação dos inscritos e muito tempo depois de superado o prazo constante do edital para impugnações, o vereador citado protocolou representação junto ao Ministério Público de Juazeiro-BA, às vésperas da realização das provas, no dia 23.02.2012, às 11h40, solicitando providências para a suspensão ou o cancelamento do referindo concurso, aos argumentos infundados de suposta irregularidade no procedimento licitatório e no item 10.4 no edital, além da alegação de exiguidade no prazo para as inscrições, o que, lamentavelmente foi feito através da recomendação nº 01/2012, do Ministério Público.

No entanto, a conduta do vereador, ao contrário de defender os interesses deste município, serviu apenas para prejudicar os candidatos inscritos no concurso, vez que frustrou, ao menos temporariamente, as esperanças de quem abdicou de suas vidas, famílias, filhos e diversão para se dedicar ao estudo incansável, noite e dia, na esperança de lograr êxito no certame e, com isso, conquistar uma vaga no serviço público, cujo emprego lhes garantiriam estabilidade financeira e demais direitos trabalhistas, só respeitados, nesse município, a partir da gestão atual.

A propósito, este seria o quarto concurso realizado pela atual gestão e que encerraria um ciclo de segurança jurídica proposto pelo Prefeito Alessandro Rodrigues Dias aos servidores do município, traçado ainda no início do seu primeiro mandato (JANEIRO/2005), através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em conjunto com o Ministério Público de Remanso, a época representado pelo D.D. Promotor Dr. Maurício Pessoa Gondim de Matos, e ainda faz parte do projeto de fortalecimento dos órgãos que compõem a administração pública direta, tendo como finalidade precípua a moralização da administração com o respeito aos princípios constitucionais.

Não é só. Esse Concurso viria, sobretudo, no sentido de impedir que os cargos públicos desse Município, mormente da saúde, continuassem a servir de moeda de troca em mãos de políticos descompromissados com a seriedade da coisa pública, como ocorreu nas administrações passadas.

Nesse sentido, está claro que a denúncia do vereador não tem por finalidade garantir o respeito aos princípios constitucionais, como quer fazer parecer, muito menos tem como escopo proteger a população desse Município, mas serve antes de tudo, como instrumento de vindita política do vereador e de seu cunhado (LEVI), que se utilizam, sem o mínimo remorso, de um Órgão sério como o Ministério Público para viabilizar seu propósito denuncista contra o atual Prefeito, notando-se que suas atitudes desrespeitam até mesmo os interesses de cidadãos inocentes que contribuíram para que ocupasse o atual cargo que exerce e do qual deveria fazer jus.

Afinal, foram contabilizados aproximadamente um mil e cem (1.100) candidatos inscritos, estes só para a área da saúde, para um total de 147 vagas ofertadas, na busca dos diversos profissionais qualificados para ocuparem os cargos de médico, dentista, nutricionista, enfermeiro, agente de combate a endemias e assistente social, além de outros. Neste caso, deve ser mencionado que se aproveitaram todas as inscrições realizadas no ano de 2008 para o mesmo concurso, cujo prazo não foi contado nem citado pelo vereador, por isso não havendo que se falar em prazo exíguo, nem em ofensa ao princípio da publicidade.

Outrossim, ao contrário do alegado pelo vereador, a contratação da empresa realizadora do concurso seguiu todos os requisitos estabelecidos pela Lei 8.666/93, especialmente quanto à modalidade adequada, sendo certo, ainda, que foi exigido o critério de qualificação técnica das empresas licitantes, conforme item 5.4 do edital, requisito perfeitamente preenchido pela empresa vencedora, conforme documentação que será apresentada ao Ministério Público, demonstrando-se que o vereador não leu o edital de licitação.

Por último, no que tange ao requisito da residência no local de escolha, tal somente se aplica para os aprovados para o cargo de Agente de Saúde e Combate a Endemias, cuja exigência seguiu recomendação da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, em analogia com o cargo de Agente Comunitária de Saúde, ambos previstos na Lei 11.350/2006, e não afeta os outros cargos previstos no edital do concurso.

Destarte, lamentando o inconformismo e a indignação dos candidatos que certamente serão os maiores prejudicados, ante o natural desperdício de tempo e dinheiro dos candidatos e dos cofres públicos e, sobretudo, diante do aumento da concorrência, que subirá exponencialmente com a nova abertura de prazo para inscrições, o Prefeito garantirá a realização do Concurso, ainda este ano, evitando-se, assim, maiores prejuízos para todos.

Mesmo assim, consciente dos objetivos espúrios do vereador de abusar das prerrogativas do cargo e de fazer mau uso das Instituições Públicas para conseguir seus falsos objetivos, e apesar de não haver conhecimento de sequer uma única reclamação da população em relação ao Concurso, nem de haver constatação de nenhuma irregularidade ou ilegalidade no certame, mas considerando o trabalho de parceria e respeito que a atual administração sempre desenvolveu com o Ministério Público dessa Comarca de Remanso-BA, resolveu esse Prefeito por seguir a recomendação nº 001/2012, datada de 23.02.2012, do D.D. Promotor Substituto dessa Comarca, Dr. Rildo Mendes, no sentido de suspender a realização das provas até que sejam esclarecidos todos os pontos da denúncia ofertada, como é a praxe da atual gestão.

Tem-se assim que, mesmo em se tratando de ano eleitoral, quando é comum a certos gestores a utilização de cargos públicos em troca de votos, o atual Prefeito pretende e irá manter o Concurso, libertando a população de manobras eleitoreiras, principalmente em relação à saúde pública, alvo primordial do vereador e de seu cunhado. Aliás, não é segredo que o cunhado do vereador é proprietário da única clínica particular existente no município, cujo monopólio da saúde exerce há quase três décadas, e de cujos serviços sempre procurou manter refém a população e os profissionais da área, ficando cristalizado o objetivo da denúncia do vereador.

Um comentário:

  1. Esse Alessandro é maluco! Ele quer afirmar que Levi que faz política com os cargos públicos? Cara de pau! Então, o que a família dele faz em vários cargos da prefeitura? Compra óleo de peroba pra esse menino!

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