MÃO DE FERRO

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STF resolve impasse e define pena de mais de 29 anos a ex-sócio de Marcos Valério



Os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas, no início da sessão desta quinta-feira (8) do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília,. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Em seguida, foram definidas as penas do outro ex-sócio de Valério. Para Cristiano Paz (condenado por quadrilha, peculato, corrupção ativa e lavagem), a soma das penas ultrapassou 25 anos. Para o advogado de Valério, Rogério Tolentino (condenado por quadrilha, corrupção ativa e lavagem),  por enquanto, as suas penas somam mais de cinco anos, mas ainda falta julgar a imputação por lavagem de dinheiro.
Ontem (7), os ministros não chegaram a um acordo sobre o tempo de condenação. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). Com isso, a pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões

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