As contas da Prefeitura de São Gabriel, exercício de 2011, da responsabilidade de José Carlos Gomes Ferreira, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/11).
A relatoria aplicou multa ao gestor de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 43.200,00, devido a não adoção das medidas para redução da despesa total com pessoal e determinou o ressarcimento aos cofres públicos, com recursos pessoais, da quantia de R$ 1.285.36, sendo R$ 1.165,61 decorrentes do pagamento de juros e multas por atraso de obrigações junto ao INSS e COELBA e R$ 119,75, atinentes a despesas pagas em prejuízo para o erário municipal, devido a emissão de cheques sem lastro.
O município de São Gabriel teve uma receita arrecadada na ordem de R$ 28.883.675,58 e uma despesa realizada de R$ 30.065.749,03, registrando um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.182.073,45.
Mais uma vez, a Prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido para despesa total com pessoal, tendo o gasto alcançado 56,49% da receita corrente líquida, comprometendo o mérito das contas.
O gestor cumpriu as demais obrigações constitucionais, aplicando em ações e serviço de saúde 17,69% dos recursos, em educação 26,14% e no pagamento de profissionais no efetivo no exercício do magistério com recursos do FUNDEB 60,30%.
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