MÃO DE FERRO

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Itanagra: Sentença suspende por três anos direitos políticos da ex-prefeita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve suspensos por três anos os direitos políticos de Maria José Bahiense da Costa, ex-prefeita do município de Itanagra, a 103 km da capital baiana. A ex-gestora também está proibida de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. A condenação, que já transitou em julgado não sendo possível dela recorrer, resulta de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a ex-prefeita, em 2005, por não prestar contas nem comprovar a regular aplicação de recursos da educação recebidos pelo município.

 Maria José não prestou contas do valor de 22,7 mil reais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1999, para execução, no município de Itanagra, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

 O recurso destinava-se à manutenção das escolas públicas que atendessem a mais de 20 alunos no ensino fundamental. Além de não prestar contas da verba pública recebida, desrespeitado o convênio e a própria lei, a ex-gestora deixou de comprovar a destinação dos recursos. O Tribunal de Contas da União (TCU) chegou a instaurar tomada de contas especial, condenando a ex-gestora, em 2005, ao ressarcimento do valor, além do pagamento de multa de dois mil reais.

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