MÃO DE FERRO

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Vereadores de Caem e Itanagra perdem cargo por infidelidade partidária


A partir de ações da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) mais dois vereadores de municípios baianos que abandonaram o partido – por meio do qual foram eleitos – antes do final do mandato perderam o cargo. Vivaldo Batista de Oliveira Neto, vereador de Itanagra, a 103 km de Salvador, e Gildo Jesus dos Santos, de Caém, a 336 km da capital, não apresentaram justa causa para a desfiliação partidária e perderam o cargo nos dias 4 e 5 de setembro. A lista de políticos que perderam o cargo por infidelidade partidária já tem mais de 47 nomes. Vivaldo Batista alegou ter se desfiliado do DEM por ter sofrido grave discriminação pessoal no momento em que a agremiação alterou a composição da Comissão Provisória do município. Gildo, que saiu do PTB, argumentou que sofreu grave discriminação pessoal e que houve mudança substancial do programa partidário. Segundo as alegações finais do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as desfiliações não atendem aos critérios de justa causa para desfiliação, mas baseiam-se em eventuais divergências ocorridas entre partidos e candidatos. Só existem quatro situações consideras justa causa para desfiliação partidária, de acordo com a Resolução do TSE nº 22.610/07. São elas: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Contudo, esta última tem sido a principal justificativa apresentada pelos políticos. Para Sidney Madruga, isso acontece porque esta é “a única hipótese admitida pela Resolução do TSE (grave discriminação pessoal), que, devido à saliente carga de subjetivismo que lhe é peculiar, logra abarcar as mais diversas construções argumentativas dos candidatos e agremiações”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário