MÃO DE FERRO

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Ex-vereador Robinho Caires é condenado a 6 anos de prisão por caluniar delegado Jorge Nascimento

Ex-vereador Robinho Caires permanecerá preso na sede da 8ª Coorpin da cidade de Teixeira de Freitas

A denúncia foi formalizada à justiça pelo Ministério Público, e narra que o então vereador Roberth Caires Ribeiro, o “Robinho Caires” convidou o delegado Jorge da Silva Nascimento, titular de Itanhém, através de ofício nº 038/2011 para que o mesmo participasse da 4ª sessão ordinária de 2011 da Câmara Municipal, que se realizou no dia 24/03/2011, às 20 horas, sob o argumento de que seriam tratados assuntos sobre a segurança pública do município, sendo que na verdade o que ocorreu ali, segundo o MP, foi uma exposição, desmoralização e constrangimento contra a vítima (delegado).

O vereador Robinho Caires teria durante a reunião no plenário indagado ao delegado Jorge Nascimento se o mesmo estava satisfeito com seu salário e perguntado o motivo dele cobrar propina, dizendo ainda no final que, se quisesse colocaria uma gravação na qual faria tais cobranças. Afirma ainda a denúncia formalizada pelo Ministério Público (MP) que por fim, no dia 06/04/2011 fora protocolada por Roberth Caires Ribeiro, Valdebeck Gonçalves da Cruz, Enzo Moreira Bonfim, Daniel Dionísio de Sá, hora denunciados, uma notícia crime contendo no seu bojo a gravação da conversa de familiares do senhor Dely Canela da Silva, que dia 15/03/2011, foi autuado em flagrante pela prática do crime de vender produtos que supostamente poderiam causar dependência a menores de 18 anos, afirmando que ali ocorrera um pedido de propina. “Isso não se confirmou na prática do crime, uma vez identificada ali a cobrança da fiança, que fora efetivada”, diz o documento do Ministério Público.

“O Ministério Público do Estado apresentou alegações finais às fls.136/140, requerendo, em suma, a procedência do pedido contido na denúncia a fim de condenar o réu Roberth Caires Ribeiro como incurso nas sanções do crime descrito na denúncia, afirmando que quanto aos outros réus houve a suspensão condicional do processo”, relata um trecho da decisão da juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi, titular de Medeiros Neto. E seque: “A defesa do acusado apresentou alegações finais (fls.73/81), requerendo, em resumo, preliminarmente a nulidade absoluta do processo devido à ausência do interrogatório do réu que seja o réu Roberth Caires Ribeiro, e caso não ocorra, que sejam as condenações fixadas no mínimo legal, com reconhecimento da atenuante e substituição das penas privativas de liberdade em restritivas de direito”.

E complementa a juíza Andréa Beraldi: “Ás fls.160/170, em parecer ministerial, pugna pela decretação da prisão preventiva do Acusado fundamentado na garantia da ordem pública, afirmando que o mesmo vem empreendendo esforços no sentido de intimidar a população de Itanhém, causando desconforto geral e constrangendo inclusive o Magistrado daquela cidade”.

E em sua decisão a juíza Andréa Gomes Fernandes Beraldi descreve: “A prática da denunciação caluniosa restou completamente configurada, uma vez provada a inocência da vítima, bem como a comunicação à autoridade competente e a instauração de investigação. Corroborando o acima explicitado, confirma-se nos autos que o próprio Dely Canela da Silva, que teria sido o alvo da suposta propina diz em fase judicial, às fls.74: “... que o delegado disse na delegacia que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) não poderia ser resolvido naquela ocasião, porque teria que ser pago em banco, que no dia seguinte pela manhã, a esposa do declarante compareceu na delegacia, tendo pago o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), que segundo o delegado era a título de fiança, que o declarante reconhece a sua assinatura no termo de fiança lá inserido, que o declarante não sabe porque seus familiares resolveram gravar a conversa com o delegado …”

E decide: “Portanto, as provas colhidas são suficientes para a imposição de um decreto condenatório em relação ao crime que lhe é imputado. Diante dos fatos expostos, oitiva das testemunhas e documentos acostados nos autos, JULGO PROCEDENTE a acusação contida na denúncia às fls. 02/03, condenando Roberth Caires Ribeiro pelo crime previsto no art. 339, do CP, passando a fixar-lhe a pena e ABSOLVO os réus Valdebeck Gonçalves da Cruz, Enzo Moreira Bonfim, Daniel Dionísio de Sá, com fundamento no art. 386, VII do CPP. Fica o réu Roberth Caires Ribeiro, definitivamente condenado às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento da multa no valor de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa. Nego o direito de apelar em liberdade tendo em vista que o mesmo se encontra preso por força de preventiva, cujo os motivos ensejadores da mesma ainda se encontram presentes, conforme decidido às fls.171/173”.

Com essa condenação, segundo juristas ouvidos pelo Teixeira News, fica ainda mais complicada a situação do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Itanhém, Roberth Caires Ribeiro, que ainda é acusado de descumprir ordem judicial e tentar intimidar um juiz e um oficial de justiça da comarca local. Os advogados de Caires devem tentar nos próximos dias um habeas corpus, mas por enquanto o mesmo continua preso numa cela do rol de acesso ao presídio da 8ª Coorpin de Teixeira de Freitas. A cela é um ambiente comum, com as mesmas grades e trancas das demais e apenas fica numa ala à parte do presídio.

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