MÃO DE FERRO

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

TCM rejeita contas da Prefeitura de Uauá

O tribunal de Contas dos municípios reprovou as contas do Lôbo no ultimo dia (27) de Dezembro. 

O parecer prévio pela rejeição foi publicado no site do TCM e indica algumas irregularidades na prestação de conta referente ao exercício financeiro de 2010, constantes do processo TCM-7766/11, com base no art. 40, inciso III, c/c o art. 43, da Lei Complementar nº 06/91, de responsabilidade do Sr. Jorge Luiz Lobo Rosa.

Entre os problemas encontrados pelo TCM está o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 23,55%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 54,84% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.

Despesas de R$ 230.167,72 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade. Descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 – itens 18, 19, 29, 36, 39 do art. 9º, a exemplo da ausência do Inventário Patrimonial do Município.

Outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, destacando-se a não tramitação na IRCE, para análise mensal, de processos licitatórios, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora do TCM quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93 e consequentemente dos contratos deles decorrentes, conforme relatado acima, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório/Anual como não apresentados, portanto, considerados irregulares, totalizam R$ 400.690,00 .

Por esses outros motivos, o TCM aplicou multa ao Gestor, com arrimo no art. 71, inciso I, da mesma Lei Complementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

O Parecer pela rejeição foi assinado pelo Presidente do TCM Paulo Maracajá Pereira e Relator Paolo Marconi.

Informações do site do TCM – Tribunal de Contas dos Municípios

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