MÃO DE FERRO

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Exclusivo: Câmara de Mucuri vai tentar cassar mandatos de vereadores presos nesta terça, 10


Logo após a sessão de posse dos novos vereadores de Mucuri, fato ocorrido na noite do último sábado (07), o advogado Sérgio Carlos Guanandi, responsável pelas medidas junto ao Judiciário dando direito aos terceiros e quartos suplentes de ocupar as vagas deixadas pelos vereadores presos na “Operação Caribe”, disse com exclusividade que vai acontecer uma sessão extraordinária na noite desta terça-feira (10), quando serão votados os pedidos de cassação dos mandatos dos antigos legisladores.

Questionado sobre o poder da câmara para tomar essa decisão, Sérgio Guanandi, um dos mais respeitados advogados da área pública da região, tomou como base o Artigo 45 da Lei Orgânica do município de Mucuri, nos seus incisos II e III, onde estão previstas as punições que os vereadores podem sofrer, em caso de desvio de conduta.

O inciso II, do Artigo 45 da LOM, afirma que a Câmara pode cassar o mandato de um dos seus membros ou mais, quando o procedimento adotado pelo edil for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigente.

Já no inciso III, prevê a perda do mandato para quem utilizar-se do mesmo para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa. Guanandi diz que foi justamente o que aconteceu com os vereadores de Mucuri.


Também pode culminar em cassação de mandato pelo próprio Legislativo, conforme a Lei Orgânica, “outros casos definidos no Regimento Interno, considerando incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao vereador ou a percepção de vantagens indevida”.

No caso dos incisos I, II, III, e V da Lei, fica evidente que a PERDA DO MANDATO SERÁ DECIDIDA PELA CÂMARA, por voto aberto e maioria absoluta dos seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação no Parlamento Municipal, assegurada a ampla defesa.

Do ponto de visto político o clima é bastante favorável para a abertura do processo de cassação, principalmente pelo fato dos suplentes empossados terem interesse nos cargos.

Em relação aos supostos crimes que teriam sido praticados pelos vereadores de Mucuri, esses que acabaram presos na “Operação Caribe”, a decisão do juiz para expedir os mandados de prisão preventiva é clara, quando cita vantagem patrimonial indevida, prática de crime ocorrida na Casa Legislativa, recebimento de dinheiro em face da atuação pública e corrupção ativa e passiva.


Suspensão dos mandatos

O que muitos ainda não sabem, é que além de expedir os mandados de prisão e busca e apreensão, o juiz Leonardo Santos Coelho, da comarca de Mucuri, decidiu pela suspensão dos mandatos dos vereadores presos.

“O pedido de suspensão do exercício da função pública merece integral acatamento, visto que existe justo receio de utilização do cargo para a prática de infrações penais.

Nesse sentido é toda a narração do investigante, que dá conta de esquema de corrupção dentro da Câmara de Vereadores, bem como de utilização inadequada da função para fomentar o crime e esconder a verdade dos agentes de persecução penal, com intimidação de testemunhas e sonegação de documentos”, diz um dos trechos da decisão do juiz Leonardo Coelho. 

Isso quer dizer que além de conseguir decisões superiores que possam dar-lhes o direito à liberdade, se quiserem, os vereadores presos precisam recorrer à Justiça, para que, caso vençam, possam retornar aos seus postos na Câmara Municipal.

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