MÃO DE FERRO

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Ex-governador do Ceará que ocupou cargo por 83 dias perde aposentadoria de R$ 24 mil

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) decidiu que o ex-governador do Ceará Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode acumular a aposentadoria do cargo e o salário de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O veto ao supersalário é do desembargador Durval Aires Filho e foi anunciada nesta segunda-feira. A decisão do TJ/CE anulou uma liminar que garantia a Aguiar o recebimento do supersalário.

O desembargador julgou procedente ação ingressa pelo Estado do Ceará contra a aposentadoria de ex-governador, que ficou apenas 83 dias no cargo.

A decisão ainda cabe recurso no próprio TJ/CE. Cada um dos vencimentos mensais do ex-governador chega a R$ 24 mil – teto do poder público brasileiro. A soma dos dois proventos totalizava R$ 48 mil mensais. Com a decisão do TJ/CE, o atual conselheiro do TCM fica com a aposentadoria de ex-governador suspensa até deixar o cargo de conselheiro, se o fizer.

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