MÃO DE FERRO

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Contas de Amélia são aprovadas e prefeito recebe multa de 35 mil.


O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Antônio Carlos Paim Cardoso, Prefeito do Município de Amélia Rodrigues, durante o exercício financeiro de 2010, todas elas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 08075/11, sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.

 
Resolve, imputar ao Sr., Antônio Carlos Paim Cardoso, Prefeito Municipal de Amélia Rodrigues, com arrimo no art. 5º, inciso I, § 1º, da Lei Federal nº 10.028/00, por haver violado as exigências de que trata o art. 55 § 2º da LRF, em decorrência da não comprovação da publicação dos demonstrativos do RGF, a penalidade de multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, totalizando R$34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos reais), além de lhe aplicar, multa no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em razão das irregularidades remanescentes, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05. Do dia 21 de dezembro de 2011.

A conta de 2010 foram encontradas irregularidades, porém elas não inviabilizaram a aprovação da mesmo, sendo por este motivo que recebeu as ressalvas. Resumidamente os erros encontrados foram:
- Aplicação dos valores referentes a manutenção e desenvolvimento do ensino aquém do limite mínimo de 25%;
- Os recursos do FUNDEB usados na valorização dos profissionais da educação foi usado 48,55%, quando o mínimo era 60%;

Nota: A Lei Federal nº 11.494/07, determina que os Municípios apliquem, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, tendo o Município aplicado, inicialmente, o valor de R$2.932.184,78, representando o comprometimento do percentual de 48,55%, de sorte que somente na diligência das contas é que o gestor encaminhou processos de pagamento relacionados à conta do MDE e não capturados pelo SIGA, portanto, não computados no índice do FUNDEB no montante de R$1.249.339,48 que, uma vez adicionado ao numerário anterior, totaliza R$4.181.524,25 revelando a aplicação do percentual de 69,24%, satisfazendo o comando legal.

- Ausência de comprovação de publicidade referente ao RGF (Relatório de Gestão Fiscal);
- “Pagamentos Indevidos – Câmara” no valor de R$82.628,37, e “Pagamentos Indevidos – Tesoureiro” no importe de R$772.649,31.


As contas têm pontos positivos como:
- Utilização de recursos na saúde acima do mínimo exigido de 15%, a prefeitura utilizou 19,32%;
- Foi gasto com despesa de pessoal 44,50% quando o maximo permitido é 60%.

Também o valor repassado fixado para a Câmara Municipal foi correspondente a R$1.200.000,00, superior, portanto, ao limite máximo de R$962.284,99, estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal.


Desse modo, este último valor será o limite para repasse ao Legislativo, observado o comportamento da receita orçamentária. Este ponto não sabemos se é bom ou ruim, mas o fato é que a conta da Câmara de 2010 foi igualmente aprovada com ressalva.

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