MÃO DE FERRO

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral cassa o registro de candidatura de Márvio Mendes e decreta a inelegibilidade do prefeito “Robinho” em Nova Viçosa

Juiz Leonardo Coelho entendeu que somente os convencionais poderiam receber as camisetas que trouxeram o número do partido e consequentemente o número do candidato Márvio 

A coligação “Nova Viçosa Continuando o Trabalho”, formada pelos partidos PMDB, PRB, PP, PTB, PSL, PSC, PSDC, PRP, PSD, PC do B e PT do B, que traz o vereador Márvio Lavor Mendes como candidato a prefeito e Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” como candidato a vice-prefeito, teve o registro cassado pela justiça eleitoral na tarde desta segunda-feira (1º/09) e a ação atinge também o atual prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva “Robinho” (PMDB), que teve decretada a sua inelegibilidade por 8 anos.

A ação de pedido de cassação de registro de candidatura da chapa foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, em face à distribuição para eleitores de 1.000 camisetas pintadas com as cores, marca e númro do partido do candidato no dia da convenção partidária do PMDB que consagrou a candidatura de Márvio Mendes, em 30 de junho de 2012. O promotor de justiça eleitoral Fábio Fernandes Corrêa entendeu que o partido extrapolou na distribuição das camisetas, quando apenas poderia identificar os 137 delegados da legenda e não brindar o público convidado ao evento, também com as camisetas.

Segundo o MP, foram mais de 2 mil camisetas distribuídas, mas só mil foram comprovadas a compra no valor de R$ 8 mil e pagas com o dinheiro do atual prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva “Robinho” (PMDB) que teria se comportado como padrinho da campanha. Na terça-feira do último dia 25 de setembro, o juiz eleitoral Leonardo Santos Vieira Coelho, da 35ª Zona Eleitoral da comarca de Mucuri e Nova Viçosa, já havia acolhido a denúncia do MPE e mandou citar os denunciados que apresentaram defesa no prazo de 5 dias.

O juiz reconheceu que houve ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, anterir ao dia 6 de agosto, ato de abuso de poder econômico que influenciou no pleito em prejuízo da soberania popular e da liberdade de escolha atribuída aos detentores primários do poder. Tanto que o juiz Leonardo Coelho, da 35ª Zona Eleitoral de Nova Viçosa, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, constituindo a inelegibilidade dos representados Márvio Lavor Mendes, Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” e Carlos Robson Rodrigues da Silva “Robinho” pelo prazo de 8 anos subsequentes à eleição, determinando, ainda, a cassação dos registros de candidatura de Márvio Mendes e Célio da Farmácia e do prefeito Robinho, na forma do Artigo 22, caput, e incisos XIV e XVI, da LC 64/90.

Os candidatos têm o direito de recorrer da decisão ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral, em Salvador, impetrando uma Ação Cautelar, objetivando obeter uma Liminar de Efeito Suspensivo, para que se mantenham em campanha até a decisão final do julgamento do recurso ou se preferir, ao invés de recorrer, a coligação poderá substituir os nomes dos candidatos impugnados, a prefeito e a vice-prefeito.

Outro pedido de impugnação:

A coligação “Nova Viçosa Vencer para Crescer” formada pelos partidos DEM, PTN, PR, PHS e PTC, também moveu uma ação de cassação de registro em desfavor da coligação “Nova Viçosa Continuando o Trabalho”, formada pelos partidos PMDB, PRB, PP, PTB, PSL, PSC, PSDC, PRP, PSD, PC do B e PT do B, que titulava o vereador Márvio Lavor Mendes, como candidato a prefeito e Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” como candidato a vice-prefeito e a ação atinge também o atual prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva “Robinho” (PMDB), que também requer a sua inelegibilidade por 8 anos.

A ação de cassação de registro se deu por causa de uma publicação feita numa Revista Regional de circulação dirigida, com sede em cidade de Teixeira de Freitas, em que a Pefeitura Municipal de Nova Viçosa fez uma publicidade na sua edição de junho de 2012, em um espaço de 13 páginas, divulgando as obras realizadas no município, onde aparecem também fotografias e legendas do prefeito Carlos Robson Rodrigues da Silva e do vereador e então pré-candidato a prefeito Márvio Lavor Mendes, e a coligação impetrante entende que houve propaganda antecipada e cuja veiculação foi paga com o dinheiro do município. Na quarta-feira do último dia 26 de setembro, o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 35ª Zona Eleitoral da comarca de Mucuri e Nova Viçosa, mandou citar os denunciados, mas até o iníico da noite desta segunda-feira (1º/09), eles ainda não haviam sido encontrados para fossem citados pelos oficiais de justiça.

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