MÃO DE FERRO

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TRF-1 confirma habeas corpus concedido a Carlinhos Cachoeira

TRF-1 confirma habeas corpus concedido a Carlinhos Cachoeira

A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu nesta segunda-feira (4) um habeas corpus em favor de Carlinhos Cachoeira. A decisão unanime confirmou a liminar concedida anteriormente pelo desembargador Tourinho Neto, que preside a turma. O habeas corpus permite que o contraventor apele da sentença em liberdade. Neto considera que não há um novo fato que justifique a manutenção da prisão e destacou que “no nosso ordenamento jurídico não há prisão preventiva quantificada em dias, meses, anos”, em referencia à sentença de 1º grau proferida pelo Juízo da 11ª Vara de Goiás. Em primeira instância, foi determinada a prisão preventiva de dois anos, além de pagamento de fiança de R$ 10 milhões após o cumprimento da pena. O desembargador Cândido Ribeiro indagou se a quadrilha se limita apenas a Cachoeira, já que o Ministério Público apontou outras autoridades, mas que não foram efetuadas outras prisões. Para Cândido Ribeiro, não é possível condenar alguém com “base em conjecturas”. A terceira turma ainda desconstituiu a fiança imposta pela primeira instância. O Ministério Público considera que a prisão preventiva era necessária para manter a “ordem pública”, diante das denúncias da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Informações do site Última Instância.

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