Parece que esse será o
destino do município de Jucuruçu
O caso de nepotismo veiculado pelo Bahia Notícias sobre a cidade de Macaúbas, no sudoeste baiano, onde o prefeito nomeou o filho para o cargo de secretário de Administração levou leitores do BN a relatarem casos idênticos em suas cidades. No município de Barrocas, no nordeste da Bahia, o prefeito José Almir Araújo Queiroz nomeou sua esposa, Patrícia Carneiro de Souza, para o cargo de secretária de Administração e Finanças. Outra denúncia feita por um internauta dá conta de que a situação em Teolândia, no sul baiano, é mais grave.
Lá, o gestor Lázaro Andrade de Oliveira colocou também a sua mulher, Renata Lívia Sampaio França, no comando da Secretaria de Educação e Cultura; a sua irmã Zaira Andrade de Oliveira foi nomeada secretária de Saúde do município e o primo Antônio Moacir de Almeida Souza para a Secretaria de Assistência Social. Situações semelhantes são identificadas na prefeitura de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, em Formosa do Rio Preto, no oeste, e em Santaluz, no nordeste baiano.
De acordo com a 13ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2008, e ainda não revisada pela Corte, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança (cargo político), de comissão e de função gratificada no serviço público. Segundo o advogado eleitoralista, Jarbas Magalhães, a súmula não tem sido aplicada ao extremo. “Se o Ministério Público ou alguém movesse uma ação popular, ia dar trabalho. Mas acontece que ninguém tem contestado", afirmou o jurista ao falar do caso de nepotismo em Macaúbas.Família empregada em serviço público é ou não sugadora de recursos?
Esta é uma pergunta de um anedotário jocoso da política brasileira e praticada sem nenhum escrúpulo por dezenas de políticos e gestores municipais. Através de criminoso esquema de nepotismo, o que consiste em promover o empreguismo entre membros da mesma família com diversos graus consanguíneos e de parentesco, o nepotismo continua privilegiando, de maneira descarada, familiares e parentes de gestores públicos Brasil afora.
De acordo com DECRETO Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010, da Presidência da República, é vedada a contratação familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Em Livramento, diante de uma gestão pública local recheada de irregularidades e denúncias de prática de crimes de improbidade administrativa, não poderia ser diferente; de 7 secretarias existentes no atual governo de Dr. Carlos Roberto Souto Batista (Carlão), PSD, apenas 1 não tem um familiar ou parente empregado.
Isto pode ser comprovado ao verificar a folha de pagamento mensal da prefeitura onde consta que pelo menos 24 pessoas com grau de parentesco do candidato a prefeito do grupo de situação (vide relação abaixo) estão empregadas nesta gestão. Deste total, outras apresentam grau de parentesco do alcaide.
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