MÃO DE FERRO

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Eleições 2012 - Atenção pré-candidatos muito cuidado a lei eleitoral já está valendo



A partir de 1º de janeiro, propaganda e programas sociais têm limitações. Eleições serão em outubro. O primeiro dia de 2012 marca o início do calendário eleitoral no ano em que os brasileiros vão às urnas para eleger prefeitos e vereadores.

Candidatos à reeleição e políticos que já ocupam cargos eletivos devem ficar atentos às regras para publicidade institucional a partir deste domingo.

A propaganda institucional é liberada até o dia 7 de julho, mas não é permitido exceder a média do que foi gasto nos três anos que antecederam as eleições.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste domingo (1º) está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios aos cidadãos.

A lei abre exceção para casos de calamidade pública ou emergência e de programas sociais em andamento, autorizados por lei e que tenham aparecido no orçamento do ano anterior.

Outra proibição é para a continuidade de programas sociais oferecidos por entidades vinculadas a um eventual candidato nas eleições de 2012 Pesquisas eleitorais.

A partir deste domingo 01 de janeiro, também passa a valer a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisa de intenção de voto para as eleições municipais deste ano. A lei determina que a pesquisa deve ser registrada pelo menos cinco dias antes da divulgação.

Nas eleições 2012, a Justiça Eleitoral vai inaugurar um sistema de acompanhamento dos registros de pesquisas pelos sites dos tribunais regionais de todo o Brasil.

Poderão ser consultadas informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos empregados no trabalho, nome de quem pagou, metodologia, período de realização da pesquisa e margem de erro.

Procurador eleitoral faz nova advertência aos pré-candidatos

 Antônio “Edílio Teixeira tenta fechar o cerco aos políticos que já colocam o “bloco eleitoral” na rua”

A pré-campanha, as eleições municipais 2012 e os eleitores brasileiros contam com uma novidade que pode assegurar se aplicada a ferramenta, mais clareza e confiança nos resultados. O procurador regional eleitoral de Pernambuco, do Ministério Público Eleitoral (MPE), Antônio Edílio Magalhães Teixeira, advertiu os pré-candidatos a prefeito - gestores atuais e opositores - que não é mais preciso considerar que houve “potencial abuso de poder econômico ou político de alteração do resultado” para a cassação da candidatura ou do mandato.


A Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010) estabelece que basta a Justiça Eleitoral considerar que houve “relevante potencial”, mesmo que não mude ou tenha mudado o resultado da eleição. “A diferença é que o potencial tem força para alterar e o relevante não tem força para mudar o resultado”, ressaltou.


Com sinais evidentes de abusos por parte de gestores e opositores, os pré-candidatos a prefeito e vereador vão precisar redobrar os cuidados em evitar a propaganda eleitoral antecipada. Com fiscalização ampliada há um mês, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) - que está atuando em conjunto com o MPE - informou que já há denuncias (representações) de promotores do interior e da Região Metropolitana do Recife (RMR) sob investigação.


Casos de prefeitos que são pré-candidatos em atividades que misturam o administrativo com o eleitoral estão sob observação. “É crime usar a máquina administrativa para se beneficiar em campanha à reeleição”, reforçou o procurador-geral do MPPE, Agnaldo Fenelon.


Uma segunda reunião dos Ministérios Eleitoral e Público de Pernambuco com os promotores municipais está marcada para 5 de março. A primeira aconteceu há dois meses com 53 promotores. “O grande problema é que o nosso sistema eleitoral permite que o gestor se candidate à reeleição estando no cargo.

Então, é muito sutil saber se ele está se movimentando como gestor ou como candidato. Agora, quando a coisa começa a se repetir, a pretexto de ato administrativo, o gestor tem que ser denunciado”, alertou Antônio Edílio.


Com o recorrente e popular ditado “conselho é bom e é de graça” bastante atualizado, o procurador eleitoral diz que é fundamental a sociedade estar mobilizada contra os abusos. “O MPE trabalha com base nos fatos que chegam. Nós somos o canal entre a sociedade e o Judiciário”, lembrou.

O portal política podre vem através deste lembrete, pedir as autoridades competentes do nosso, pois que não deixem acontecer os desmandos que sempre aconteceram em eleições anteriores aqui no município de Jucuruçu. Esperamos que em 2012 as coisas sejam diferentes.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

TRE-PI alerta que divulgar pesquisa sem registro prévio é crime

Desde 1º de janeiro, as regras sobre pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2012 estão em vigor.


O TRE-PI alerta que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas pela Resolução TSE nº 23.364/2011 sujeita os responsáveis a multa no valor de R$53.205,00 a R$ 106.410,00 e detenção de 6 meses a um ano.

  O veículo de comunicação social arcará com as consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os Partidos Políticos poderão impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Juiz Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, quando não atendidas as exigências contidas na Resolução TSE nº 23.364/2011 e no art. 33 da Lei nº 9.504/97.

É livre o acesso à pesquisa eleitoral registrada nos sítios do TRE-PI e do TSE, ficando as informações e os dados registrados no sistema à disposição de qualquer interessado, pelo prazo de 30 dias nos sítios dos Tribunais Eleitorais.

Desde 1º de janeiro, as regras sobre pesquisas eleitorais para as eleições municipais de 2012 estão em vigor. As novas regras estão contidas na Resolução TSE nº 23.364, de 17 de novembro de 2011, a qual regulamenta a forma do registro das pesquisas (que é eletrônica, através da INTERNET), a divulgação dos resultados, a fiscalização e processamento das impugnações, bem como as penalidades em razão de divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem prévio registro, ou ainda em descumprimento a qualquer regra daquela Resolução.

Exigências
No ato do registro são necessárias as seguintes informações:

1.quem contratou a pesquisa;

2.valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

3.metodologia e período de realização da pesquisa;

4.plano amostral e ponderação quanto ao sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;

5.sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

6.questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

7.nome de quem pagou pela realização do trabalho;

8.contrato social, estatuto social ou inscrição como empresário, que promove o regular registro da empresa, com a qualificação completa dos responsáveis legais, razão social ou denominação, número de inscrição no CNPJ, endereço, número de fac-símile em que receberão notificações e comunicações da Justiça Eleitoral;

9.nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro competente Conselho Regional de Estatística;

10.número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística, caso o tenha; e

11.indicação do Município abrangido pela pesquisa.

Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá o resumo das informações e o número de identificação da pesquisa, o qual deverá constar quando da divulgação e publicação dos resultados.

Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens, contudo na sua divulgação deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral (como prevê o art. 33 da Lei nº 9.504/97), e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas da participação espontânea do interessado. A divulgação de enquetes ou sondagens sem tais esclarecimentos constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação de sanções.




                                                  Que as leis sejam compridas e respeitadas




Futuro ministro omite ser sócio em empresas

Anunciado pelo Palácio do Planalto como novo ministro das Cidades, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) ocultou da Justiça Eleitoral nas últimas eleições o fato de ser dono de quatro empresas. Duas delas têm atuação na área da construção civil e incorporação de imóveis, atividades ligadas ao ministério que ele comandará oficialmente a partir de hoje. O Ministério das Cidades tem como um de seus carros-chefes as ações na área da habitação social. A pasta é uma das responsáveis pela execução do programa Minha Casa, Minha Vida.

Três das empresas têm como sede o escritório político de Aguinaldo, em João Pessoa. A Folha foi ao local e constatou que, apesar de ativas na Receita Federal e na Junta Comercial da Paraíba, elas não funcionam no local. Dois funcionários que trabalhavam no escritório mexiam na documentação de uma quarta empresa, a River Comunicações Ltda., que tem sede em Campina Grande, no interior da Paraíba. “Você está fazendo muita pergunta, né?”, disse um funcionário. A Folha questionou apenas se no local funcionavam as empresas registradas em nome de Aguinaldo.
 
Todas as quatro firmas foram registradas na Junta Comercial entre setembro e outubro de 2009, dez meses antes da data em que Aguinaldo Ribeiro entregou sua declaração de bens ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uma determinação da legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral obriga os políticos a declarar seus bens e participações em empresas quando formalizam suas candidaturas, mas omitir bens ao TSE não é crime. A normal visa garantir a transparência dos candidatos a cargos públicos. Ribeiro era candidato a deputado federal pelo PP da Paraíba. Elegeu-se para seu primeiro mandato e acabou virando líder da bancada do partido na Câmara.

Vereadores legalizam nepotismo em Itaberaba

Com seis votos a favor e três contra, os vereadores de Itaberaba, na Chapada Diamantina, aprovaram na última sexta um Projeto de Lei que autoriza os poderes Executivo e Legislativo a nomearem parentes para cargos de confiança. A sessão extraordinária realizada em regime de urgência especial durou mais de três horas.

Porém, a polêmica sobre a aprovação do projeto, que revoga a Lei Municipal nº 1.100, que proíbe o nepotismo, está longe de acabar.  Segundo o
jornal da Chapada, as falhas no rito da matéria, na redação e na votação, deu espaço para o vereador Frei Dito (PT), um dos contrários ao projeto, dizer que vai buscar ajuda na Justiça.

O PL é de autoria do Executivo, representado pelo prefeito João Filho (PP), que é acusado de praticar nepotismo ao empregar vários membros da sua família como a esposa Maira Mascarenhas, que é secretária de Assistência Social e sua irmã, Marigilza Mascarenhas, que é secretária de Governo. “Repito: a urgência do gestor em revogar a Lei Municipal 1.100 caracteriza má fé. O que ele queria e conseguiu com aquiescência dos vereadores foi produzir provas em seu favor para tornar sem efeito uma Ação Popular de Improbidade Administrativa que tramita na Vara Cível contra essas ações dentro da Prefeitura”, dispara o presidente do PSDB em Itaberaba, o dr. Delsuc Moscoso Neto.
 
Durante a votação os vereadores da bancada da oposição, como Frei Dito (PT), explanou o projeto e mostrou por que não compactuava com a sua aprovação. “A sessão acabou com o projeto aprovado do jeito que o prefeito queria, legalizando o nepotismo, e com a promessa de um novo texto [para o projeto]. Vem aí o Carnaval e as sessões da Câmara só retornam no dia 27. A partir daí vamos ver o que acontece. Se não vier um novo texto, a Lei do jeito que foi aprovada é inconstitucional e será questionada na Justiça”.
 

Congresso gasta R$ 6 bi com cargos de confiança

       Estudo revela que custo do staff pessoal de deputados e senadores é muito elevado

No ano passado, os funcionários comissionados ligados diretamente a deputados e senadores custaram ao Congresso Nacional cerca de R$ 6 bilhões.

A estimativa foi levantada em estudo inédito, publicado agora pelo Congresso em Foco, desenvolvido pelo professor Fabrício Pessato Ferreira, mestre em economia e coordenador de cursos do grupo Ibmec Educacional.

O cálculo foi feito com base em normas internas das duas Casas legislativas. Cada um dos 81 senadores pode contratar até 50 funcionários comissionados, o que totalizaria 4.050 ligados diretamente aos parlamentares. Na Câmara dos Deputados, o número é quase o triplo: o limite é de 12.825 cargos de confiança para 513 deputados.

Ou seja, cada parlamentar pode contratar até 25 funcionários. Para se ter uma ideia, o montante total gasto é mais da metade do orçamento para 2012 do programa Minha Casa, Minha Vida, fixado em R$ 11 bilhões, montante necessário para construir cerca de 109 mil casas este ano. No caso das rodovias, por exemplo, o orçamento previsto é de R$ 6 bilhões, mesmo valor gasto com os cargos em confiança, que são apenas R$ 3 bilhões menor do que os investimentos no exterior que a Petrobrás pretende fazer em 2012, estimado em R$ 9 bilhões.

Os direitos na falta de energia elétrica

 
Brasileiro paga uma das tarifas mais caras de energia, mas qualidade do serviço não resiste a mau tempo. PROTESTE indica como reclamar reparação.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a energia elétrica como bem essencial à vida humana, deve ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI). O brasileiro paga uma das tarifas de eletricidade mais caras do mundo, mas a qualidade do serviço prestado não resiste a mau tempo.

As falhas no fornecimento de energia são frequentes e cada vez mais longas. E nesses momentos se quiser reclamar o consumidor não consegue acesso aos canais de atendimento. A compensação por outros danos relacionados ao episódio, como perda de alimentos na geladeira ou dano moral, deve ser solicitada na Justiça.

A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os consumidores a buscar seus direitos se ficarem sem energia por muitas horas e não puderem tomar um banho quentinho, usar o computador, assistir à TV, usar elevador, e tiverem perdas com alimentos na geladeira, danos a equipamentos entre outros. Afinal, paga-se caro pela prestação de um serviço essencial.

As falhas no fornecimento de energia elétrica são compensadas com descontos na conta de luz. É monitorada a quantidade de vezes em que há interrupção no fornecimento de energia. A compensação deve ser creditada na fatura em até dois meses após o período de apuração em que correram as interrupções. Mas individualmente os valores são insignificantes em comparação aos transtornos por ficar sem o serviço.

Esses indicadores individuais aparecem na parte inferior da conta de luz e devem ser acompanhados com atenção.

Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.

Mas a compensação por danos morais deve ser solicitada na justiça. O Juizado Especial Cível é uma instância cabível quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos, e para ações no valor de até 20 salários mínimos, não é preciso ter advogado.

Para geladeiras e freezers danificados, onde havia armazenamento de alimentos ou medicamentos, a vistoria da empresa deve ser feita em um dia. Também é possível pedir o ressarcimento desses produtos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.

Para a PROTESTE há muita tolerância da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com as empresas. Pelo critério estabelecido pela Agência as distribuidoras que excedem o limite de duração e frequência dos blecautes, em vez de pagar multas, têm de ressarcir diretamente o consumidor, abatendo da conta o equivalente a 15 vezes o valor da tarifa de energia.

A Aneel tolera certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, só há o desconto quando a empresa excede os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorre, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte. As distribuidoras de energia elétrica tiveram de pagar R$ 360,24 milhões para os consumidores a título de compensação por interrupções na prestação do serviço em 2010.

A Resolução no 414/2010, da Aneel que estabelece as condições de fornecimento de energia  obriga as empresas à manter postos de atendimento presencial em todos os municípios do país até setembro de 2011. Pelo menos é um canal a mais para contato para períodos de apagão em que não se consegue contato com as empresas para se informar do prazo de restabelecimento do serviço, ou reparo de danos a equipamentos.

Os moradores do município de Jucuruçu já não suportam mais as constantes faltam de energia elétrica nos últimos meses, esperamos que a empresa responsável pelas as manutenções venha sanar esses problemas o mais  rápido possível, pois já chega de tanto transtornos. Isso é um absurdo. O pior que quando queima um eletro eletrônico eles fazem de tudo para não ressarcir o consumidor. Perguntamos onde ficam os nossos direitos?   


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TRE suspende eleição indireta para prefeito em Campinas

O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu a eleição indireta para escolha do prefeito de Campinas até o fim deste mandato. O pleito estava marcado para 22 de março e as regras tinham sido definidas pela Câmara Municipal. O TRE entendeu ser incumbência dele próprio a definição de regras e deverá marcar nova data para a escolha do prefeito para o “mandato-tampão”. Pelas regras anteriores definidas por uma Comissão de Procuradores (CP) baseadas no regimento interno e na lei eleitoral, o prefeito seria escolhido por 33 vereadores e os partidos teriam até 7 de fevereiro para inscrever seus candidatos. O pleito já tinha regras definidas para mais de duas chapas, para um eventual segundo turno e até para o caso de acontecer um empate.