Não contente com a decisão da Justiça que barrou um dos maiores escândalos da administração pública da região (mais de R$ 600 mil sem licitação pra consertar dois buracos), o prefeito Apparecido Staut (PSDB), dá mais sinais de impunidade. Além do conserto dos dois buracos, a dispensa de licitação previa ainda o asfaltamento das ruas Sargento Pedro e Estrela do Sul, no bairro São Lourenço.
Pra “driblar” o processo licitatório na época, a administração municipal justificou que o buraco poderia provocar um caos em virtude da grande erosão. O problema é que os moradores próximos disseram que a cratera estava aberta há pelo menos dois anos e que jamais o Executivo pensou em resolver. Ninguém entendeu também que antes da obra emergencial ser contratada no valor de R$ 626 mil, a prefeitura tinha anunciado um contrato também através de dispensa de licitação com a LOB Construções, de R$ 90 mil para o conserto do mesmo buraco, incluindo a pavimentação.
Após a denúncia ser feita pelos Portais Teixeira News e N3, o vereador Gonzaga, opositor ferrenho ao governo municipal na Câmara de Teixeira de Freitas, ajuizou uma Ação Popular na Justiça pedindo a anulação do contrato por suspeitas de irregularidades na dispensa de licitação e contratação da empresa FFR CONSTRUÇÕES LTDA., com sede em Salvador e por preço superior a R$ 626 mil. A lei é clara quando determina que a administração pública só pode contratar valores acima de R$ 8 mil através de certame licitatório.
Ao ser provocado pela Ação Popular n° 0001562-23/2012, o juiz Argenildo Fernandes, substituto da Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas, concedeu liminar e determinou a imediata suspensão das obras por suspeita de irregularidades. A decisão tomada pelo juiz Argenildo Fernandes determinou a imediata suspensão dos serviços da FFR Construções Ltda., sob pena de multa diária de R$ 20 mil, e também suspensão de todo e qualquer pagamento pelo município à empresa sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 100 mil por dia.
Impunidade
Não contente com a condenação e conseqüentemente dando sinais de acreditar que ficará impune frente todas as acusações de enfrenta, o prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Staut (PSDB) acaba de desafiar o Judiciário ao contratar novamente a empresa FFR Construções Ltda., com sede à avenida Tancredo Neves, nº 969, Edifício Metropolitan Center, sala 1005 – bairro Caminho das Árvores – área nobre de Salvador, pelo valor de R$ 405 mil, conforme tomada de preços 002/2012, pelo critério menor preço global. A contratação mais uma vez milionária, conforme o processo licitatório, é para “realização de Tapa Buracos e recapeamento em diversas ruas do município”.
O que também não deixa de ser estranho é a contratação seguida dessa empresa, mesmo tendo a mesma sido barrada de executar a obra dos buracos e estando sediada em Salvador, o que segundo especialistas ouvidos pelo Teixeira News “seria muito difícil a mesma conseguir competir com construtoras já devidamente equipadas e estabelecidas na região”.
Indisponibilidade dos bens
E pasmem os leitores pois a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa que culminou na indisponibilidade dos bens do ex-secretário de Finanças da Prefeitura de Teixeira de Freitas, Rodrigo Esteves da Cruz, que é candidato a prefeito do município e do prefeito Apparecido Rodrigues Staut, entre outros, é citada justamente a FFR Construções LTDA. ME, como participante das supostas irregularidades no procedimento de dispensa emergencial de licitação publicado em 26 de janeiro de 2012.
Para o Ministério Público, o advogado Rodrigo Esteves apoiou-se em parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Município, subscrito por um advogado contratado através de dispensa de licitação, quando existe Procuradoria instalada em Teixeira de Freitas, tendo, no mesmo dia 26 de janeiro de 2012, o prefeito Apparecido firmado contrato com a FFR Construções para a realização de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município, por meio de um contrato no valor de R$ 626.120,64 (seiscentos e vinte e seis mil e cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), dando-lhe um prazo de 1 ano, mesmo sabendo que o prazo máximo é de 180 dias.
Segundo a narrativa do promotor de justiça Anselmo Lima Pereira, o ex-secretário de Finanças faz menção a “um possível caos em razão de uma grave erosão por caso fortuito” nas ruas Sargento Pedro e Estrela do Sul, no bairro São Lourenço. “Verificamos através de depoimentos colhidos com moradores das ruas Sargento Pedro e Estrela do Sul que não havia urgência na realização das obras mencionadas”, explicam os promotores autores da ação, fato que levou a invalidade do contrato de emergência, pois não havia justificativas para tanto, ou seja, para um Termo de Dispensa de Licitação. Além do mais, se era uma obra emergencial, por que o prazo de 12 meses?
“Aqui salienta o representante do MP que é inadmissível que os réus, ocupantes de cargo público de notória responsabilidade, pudessem acreditar que não seria necessário realizar a licitação em circunstâncias como essas, restando, assim, a vontade do réu em privilegiar a empresa FFR em detrimento de outras, ao realizar contratação ilícita, sem licitação. Entende o MP que no caso em lume, a conduta dolosa do então Prefeito Municipal é manifesta e comprova-se o liame subjetivo necessário para a configuração do ato de improbidade descrito no artigo 11 da Lei n.º 8.429/92”.
Privilégios da FFR
No parágrafo anterior o Ministério Público é claro quando cita a vontade dos réus Rodrigo Esteves e Apparecido Staut, ambos do PSDB, de “privilegiar a empresa FFR em detrimento de outras, ao realizar contratação ilícita.